A partir de Novembro 2025: NFC-e só para CPF; NF-e obrigatória para CNPJ.

Nfc E Não Poderá Mais Ser Emitida Para Cnpj A Partir De Novembro - Contabilidade no Rio Grande do Sul | Pró Empreendedor

📆 A partir de 3 de Novembro de 2025, as notas fiscais eletrônicas terão regras mais claras e segmentadas com novas opções de simplificação e contingência:

NFC‑e (modelo 65) – exclusiva para destinatários pessoa física (CPF);
✅ NF‑e (modelo 55) – obrigatória para vendas a pessoa jurídica (CNPJ).

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

📌 Ajuste 11/2025:

  • NFC‑e não poderá mais identificar CNPJ – apenas CPF ou documento civil de estrangeiros;
  • Para operações com CNPJ, passa-se a utilizar exclusivamente a NF‑e, modelo 55.

📌 Ajuste 12/2025:

  • Endereço do destinatário facultativo em operações presenciais;
  • DANFE Simplificado (varejo): papel qualquer exceto jornal, tamanho menor que A4 – válido para entregas a CNPJ;
  • Contingência real: pré-emissão da NF‑e em caso de falhas técnicas, com transmissão até o 1º dia útil seguinte.

Por que isso importa? 🤔

  • Mais clareza fiscal: documentações específicas para cada tipo de destinatário
  • Menos erros e fraudes: reforço no controle tributário;
  • ⁠Operações mais ágeis: com Danfe Simplificado e contingência eficaz;
  • ⁠Varejo otimizado: ideal para e‑commerce, delivery e balcão.

PREPARE-SE:

✅ Empresas CNPJs começam a somente solicitar NF-e aos seus fornecedores;
✅ Atualize sistemas para diferenciar CPF x CNPJ e adequar os fluxos automáticos;
✅ Treine sua equipe Fiscal, para adequação dos modelos de notas NFC-e somente para CPF e modelo Simplicado da NF-e.

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