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ToggleVocê sabe o que é GTIN?
O GTIN (Global Trade Item Number) é o número que identifica cada produto comercializado. É o código de barras que aparece na embalagem e que garante a rastreabilidade e padronização mundial dos itens vendidos.
A partir de 1º de outubro de 2025, entrou em vigor uma nova regra fiscal: será obrigatório informar corretamente o GTIN na nota fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e) para diversos produtos, especialmente alimentos básicos e itens de higiene popular.
Quem está obrigado?
A obrigatoriedade abrange os produtos com alíquota zerada ou reduzida pela Lei Complementar 214/2025, conforme os grupos abaixo:
🍞 Cesta básica – arroz, feijão, massas, leite, carnes, ovos, farinha, pão, verduras, frutas e óleos.
🧴 Produtos de higiene e limpeza popular – sabonete, pasta de dente, papel higiênico, absorventes, entre outros.
💊 Medicamentos e produtos médicos – dispositivos, fórmulas nutricionais e produtos hospitalares.
🚜 Insumos agropecuários e aquícolas – fertilizantes, sementes, rações e defensivos.
🦽 Produtos de acessibilidade e dispositivos para pessoas com deficiência.
Esses grupos fazem parte dos anexos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV e XV da LC 214/2025, e terão o GTIN validado automaticamente pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) da Sefaz.
O que acontece se não informar ou informar errado?
Se o GTIN estiver incorreto, inexistente ou não constar no CCG, a nota fiscal será rejeitada e o produto não poderá ser vendido com nota fiscal.
O que fazer agora para evitar problemas?
1. Revise o cadastro de produtos no seu sistema;
2. Valide os GTINs nos sites da GS1 Brasil ou da SVRS;
3. Corrija os campos cEAN e cEANTrib na NF-e;
4. Atualize seu ERP ou emissor de notas com os códigos corretos;
5. Oriente seus fornecedores a manterem o GTIN válido e sincronizado com o CCG.
Importante: o fornecedor é responsável por fornecer o GTIN correto, mas a responsabilidade final na emissão da nota é do contribuinte.
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