📣 Importante: Mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026
Foi aprovado um projeto de lei que traz novas regras para o imposto de renda das pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 (Aguardando sanção Presidencial).
👉🏼 O objetivo principal? Reduzir o imposto para quem ganha menos e estabelecer novas regras para quem recebe lucros e dividendos.
🔹 1) Rendimentos Mensais
* Até R$ 5.000,00/mês → isenção prática do IR.
* De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → redução gradual do imposto.
* Acima de R$ 7.350,00 → regime atual permanece.
🔹 2) Declaração Anual
* Até R$ 60.000,00/ano → isenção após aplicação da redução.
* De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 → redução proporcional.
* Acima disso → tributação normal.
🔹 3) Lucros e Dividendos (sócios de empresas)
* Para pessoas físicas com distribuição de lucro superior a R$ 600.000,00 aplica-se o regime de Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com alíquota progressiva entre 0% e 10% para rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, passando a 10 % a partir de R$ 1.200.000,00.
* O cálculo será feito de forma consolidada na declaração de Imposto de Renda da pessoa física, incluindo todos os rendimentos e ganhos do exercício, deduzidos os créditos legalmente previstos (confira a tabela na 4º imagem deste post).
* Lucros/dividendos relativos a resultados até 2025 continuam isentos, se aprovados até 31/12/2025 e pagos conforme aprovado.
✅ O que isso significa na prática?
* Quem recebe salários menores será beneficiado.
* Sócios que retiram lucros acima de R$ 50.000,00/mês serão impactados.
* Fundamental manter o planejamento tributário da empresa sempre atualizado.
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