📌 Reforma Tributária: 2026 será o ano da transição assistida e sem multas! ✅
Ato Conjunto 1/2025: O que muda e como impacta 2026, primeiro ano de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
📍 Principais pontos:
✔️ Define os documentos fiscais eletrônicos que serão recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e, MDF-e, NF3e, entre outros.
✔️ Documentos deverão conter os campos específicos de IBS e CBS
📊 Apuração com caráter informativo em 2026:
Durante todo o ano-calendário de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas — sem efeitos tributários imediatos.
⚖️ Ausência de penalidades no início da transição:
O Ato prevê que a aplicação de penalidades pelo não preenchimento ou incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos ficará suspensa até o 1º dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos desses tributos. Essa diretriz consolida o caráter educativo do período e garante segurança jurídica e previsibilidade operacional.
🧠 Fase educativa e de adaptação:
2026 será conduzido como um ano de aprendizado e ajustes tecnológicos nos sistemas fiscais — testes, validações e calibração dos processos de apuração — com foco em transição gradual e cooperativa entre Fisco e contribuintes.
📌 Resumo para seu planejamento fiscal:
➡️ Atualize seus sistemas de emissão de notas (ERP / emissor fiscal) com os novos campos de IBS e CBS; Lembre-se: a fase não isenta tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI).
Se sua empresa ainda não começou a preparação para a entrada do IBS e da CBS, o momento é agora.
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