Lei Complementar 224/2025 com mudanças no Lucro Presumido e aumento de tributos.

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Publicada, em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224, que reorganiza os critérios para concessão de incentivos e benefícios tributários federais, introduz limites internacionais para renúncias fiscais, e altera regras de impostos para setores específicos da economia.

Dentre as principais mudanças introduzidas pela lei está a alteração na tributação do regime do Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões .

A partir de 2026, os percentuais de presunção utilizados como base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o excedente acima desse limite terão   acréscimo de 10% nos percentuais de presunção   elevando a carga tributária efetiva para esse grupo de contribuintes.

Exemplo,   presunção de 32% + 10% = 35,2%.

Essa mudança significa que, enquanto as empresas com receita de até R$ 5 milhões no ano-calendário mantêm os percentuais tradicionais de presunção, aquelas que ultrapassam esse patamar terão uma base de cálculo do IRPJ e da CSLL aumentada sobre o excedente,  o que pode representar um custo tributário maior e exigir ajustes no planejamento tributário.

Além disso, a LC 224/2025 promove reduções lineares de benefícios fiscais em cerca de 10% e revisa os critérios de concessão e manutenção de incentivos tributários federais, fortalecendo mecanismos de controle e avaliação de resultados.

Isenções e alíquota zero:   Para os tributos que hoje possuem autorização ou alíquota zero, a lei determina a aplicação de uma alíquota correspondente a     10% da alíquota do sistema padrão .

Análise:  Na prática, extinguiu-se a figura da “alíquota zero” absoluta para os setores atingidos.

Exemplo  de IPI:  Um produto que tinha alíquota de 0% de IPI, e cuja alíquota padrão na TIPI seria de 10%, passa a ser tributada em 1% (10% da alíquota padrão).

Exemplo    PIS e COFINS:  Ou por Exemplo um produto que hoje é alíquota Zero(exceto os que estão na Cesta Básica Nacional de Alimentos constantes do  Anexo I   e aos produtos constantes do   Anexo XV, ambos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Passando  a ser:

  •  Lucro Presumido, ⁠Pis 0,065% e COFINS 0,30%;
  •  Lucro Real, ⁠Pis 0,165% e COFINS 0,765%.

 

Fique atento:  A lei também inclui regras de responsabilidade solidária de terceiros sobre tributos incidentes em apostas de fixação de cotas (apostas) e elevação de tributação de segmentos como fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Sobre o JCP:    Os Juros sobre Capital Próprio têm atualmente incidência de 15% de Imposto de Renda. A alíquota subirá para 17,5% já em janeiro de 2026.    JCP é uma forma de distribuir parte do lucro aos acionistas como se fossem “juros”, permitindo à empresa reduzir esse valor do Imposto de Renda e da CSLL.

 

 

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