📆 A partir de 3 de Novembro de 2025, as notas fiscais eletrônicas terão regras mais claras e segmentadas com novas opções de simplificação e contingência:
✅ NFC‑e (modelo 65) – exclusiva para destinatários pessoa física (CPF);
✅ NF‑e (modelo 55) – obrigatória para vendas a pessoa jurídica (CNPJ).
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
📌 Ajuste 11/2025:
- NFC‑e não poderá mais identificar CNPJ – apenas CPF ou documento civil de estrangeiros;
- Para operações com CNPJ, passa-se a utilizar exclusivamente a NF‑e, modelo 55.
📌 Ajuste 12/2025:
- Endereço do destinatário facultativo em operações presenciais;
- DANFE Simplificado (varejo): papel qualquer exceto jornal, tamanho menor que A4 – válido para entregas a CNPJ;
- Contingência real: pré-emissão da NF‑e em caso de falhas técnicas, com transmissão até o 1º dia útil seguinte.
Por que isso importa? 🤔
- Mais clareza fiscal: documentações específicas para cada tipo de destinatário
- Menos erros e fraudes: reforço no controle tributário;
- Operações mais ágeis: com Danfe Simplificado e contingência eficaz;
- Varejo otimizado: ideal para e‑commerce, delivery e balcão.
PREPARE-SE:
✅ Empresas CNPJs começam a somente solicitar NF-e aos seus fornecedores;
✅ Atualize sistemas para diferenciar CPF x CNPJ e adequar os fluxos automáticos;
✅ Treine sua equipe Fiscal, para adequação dos modelos de notas NFC-e somente para CPF e modelo Simplicado da NF-e.
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