Com o objetivo de manter as atualizações sobre as mudanças relevantes na legislação tributária, informamos que as mudanças no PIS e COFINS para produtos com alíquota zero – LC 224/2025 – terão início a partir de 01-04-2026.
As empresas que comercializam produtos atualmente sujeitas à alíquota zero de PIS e COFINS deverão redobrar a atenção às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
A nova legislação estabelece uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais, o que impacta diretamente as operações que hoje possuem autorizadas ou alíquota zero dessas contribuições.
📌 O que muda na prática
A partir da implementação das novas regras, os produtos que hoje possuem PIS e COFINS zerados passarão a cobrar 10% da alíquota padrão do regime tributário.
Isso significa:
- Regime cumulativo
- PIS: 0,065%
- COFINS: 0,30%
- Regime não cumulativo
- PIS: 0,165%
- COFINS: 0,76%
Ou seja, operações antes totalmente desoneradas passarão a ter tributação parcial sobre a receita.
📊 Setores ambientais impactados
Diversos produtos historicamente beneficiados por alíquota zero podem ser afetados, como itens da cadeia agroindustrial e alimentos previstos em legislações específicas (ex.: fertilizantes, sementes, defensivos, alimentos e produtos de higiene).
OBSERVAÇÃO: Não se enquadra para optante do SIMPLES NACIONAL.
⚠️ Pontos de atenção para as empresas
- Revisão da classificação fiscal (NCM) e enquadramento dos produtos;
- Avaliação de impacto na formação de preços e margens;
- Ajustes nos sistemas de depuração fiscal;
- Acompanhamento de propostas legais, como itens da cesta nacional básica.
📅 Planejamento é essencial
Com o fim da neutralidade da alíquota zero em diversos casos, as empresas devem realizar revisão tributária e planejamento antecipado, evitando impactos inesperados no custo das operações.
📞 Em caso de dúvidas ou para análise específica de sua empresa, recomendamos uma avaliação tributária específica dos produtos comercializados.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar no que for necessário.
Atenciosamente,
PRÓ EMPREENDEDOR | Consultor Contábil do Empreendedor
