Atenção transportadoras: Já está em vigor uma nova Nota Técnica para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Atenção transportadoras!

Já está em vigor uma nova Nota Técnica (NT 2025.001) para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) — e ela vem com mudanças que devem mexer bastante no dia a dia.

Aqui vai o que você precisa saber:

O que muda:
• Para carga lotação (quando há só uma NF ou CTe vinculado), vai ser obrigatório informar o NCM do produto predominante no MDF-e — sem isso, o documento pode ser rejeitado.
• Também será exigido inserir detalhes completos do pagamento do frete: quem paga, como paga, valores, dados bancários do recebedor etc.
• Para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas) ou empresas equiparadas, se estiverem incluídos no RNTRC, haverá exigência de dados bancários e, em muitos casos, CIOT no MDF-e.

* Foram criadas quatro novas regras de validação que podem gerar rejeições automáticas se não forem cumpridas:
1. ausência do NCM em carga lotação (rejeição F55a_301)
2. falta de dados de pagamento para carga lotação (rejeição F55b_302)
3. falta de dados bancários/informações de pagamento para TAC / equiparado (F113a_303)
4. falta de CIOT quando exigido para TAC / equiparado (F113b_304)

Obrigatoriedade de CIOT:

  • Quando envolver TACs ou equiparados, a ausência do CIOT, quando exigido, também gerará rejeição automática (regra F113b_304);
  • O layout XML do MDF-e vai mudar: novos campos, ajustes para futuro CNPJ alfanumérico, atualizações no QR Code, restrições em tipos de vale-pedágio etc;
  • Também tem novidade no tipo de componente de pagamento: o “04 – Frete” passa a constar no grupo de componentes do pagamento.

Por que isso é importante

  • A ANTT vai cruzar os dados declarados no MDF-e com a tabela de pisos mínimos para identificar fretes declarados abaixo do permitido.
  • Fortalecimento do Piso Mínimo: A Nota Técnica visa fortalecer o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), garantindo condições de trabalho justas aos transportadores.
  • Quem declarar valor de frete abaixo do piso mínimo ou deixar campos obrigatórios vazios pode sofrer multas, começando por R$ 550,00.
  • Erros ou sistemas não adaptados podem provocar rejeições automáticas do MDF-e, parando operações de transporte.
  • Vai exigir bastante atualização de software, treinamento de equipe e revisão dos processos internos entre embarcadores, transportadoras e autônomos.

 

Na Pró Empreendedor, estamos à disposição para auxiliar você com todas as questões contábeis relacionadas ao MDF-e.

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