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DITR 2025: o prazo está aberto / Saiba como declarar seu imóvel rural

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A Receita Federal iniciou no dia 11 de agosto de 2025 o período para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). 🏡🌿

⚠️ O prazo segue até 30 de setembro de 2025 — aproveite para regularizar sua situação fiscal sem incorrer em multas!

O que há de novo neste ano:
👉🏼 Declaração online simplificada: agora você pode preencher sua DITR diretamente no serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal, sem precisar baixar programas.

👉🏼 O sistema oferece:
* Pré-preenchimento automático com dados já disponíveis na Receita;
* Agrupamento de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte;
* Acesso e preenchimento mesmo por celular ou tablet;
* Ambiente integrado para várias declarações — prático, seguro e moderno;
* ⁠Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA): não é preciso anexar o ADA à declaração em 2025, mas se o imóvel estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo.

👉🏼 Quem deve declarar:
* Pessoas físicas ou jurídicas que possuem, usufruem ou detêm imóvel rural, exceto imunes ou isentas;
* ⁠Quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2025 e a data de envio da declaração.

👉🏼 Como efetuar o pagamento (ou parcelamento):
• Valor do imposto pode ser dividido em até 4 parcelas mensais, com mínimo de R$ 50 cada.
• Valores menores que R$ 100 devem ser quitados em parcela única.
• Primeira parcela (ou única) deve ser paga até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil dos meses seguintes, com aplicação da Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
• Aceita pagamento via transferência bancária, DARF ou Pix (com QR Code gerado no sistema).

Ficou com dúvidas? Clique aqui e esclareça todas agora!

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