Empresas de comunicação e telecomunicações do RS, a partir de 1 de Novembro de 2025, a emissão da NFCom será obrigatória.
Esta nota fiscal eletrônica substitui as antigas notas de serviço de comunicação e telecomunicação, trazendo mais segurança e eficiência.
👉🏼 Obrigatoriedade:
A obrigatoriedade da emissão da NFCom no Rio Grande do Sul está prevista para 1º de Novembro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF nº 49/23.
Até essa data, as empresas podem realizar testes em ambientes de homologação para se prepararem para a mudança.
👉🏼 O que é a NFCom?
A NFCom é um documento fiscal eletrônico que substitui as antigas Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e de Serviço de Telecomunicação.
Ela é emitida e armazenada digitalmente, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária do estado.
👉🏼 Quem deve emitir a NFCom?
A NFCom deve ser emitida por empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, incluindo:
* Emissoras de rádio e televisão (incluindo TV por assinatura);
* Provedores de internet;
* Serviços de telefonia fixa e móvel;
* Jornais e revistas impressos;
* Portais de notícias;
* Serviços de streaming.
👉🏼 Vantagens da NFCom:
A obrigatoriedade da emissão da NFCom no Rio Grande do Sul está prevista para 1º de Novembro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF nº 49/23.
Até essa data, as empresas podem realizar testes em ambientes de homologação para se prepararem para a mudança.
👉🏼 Dica para empreendedores:
É fundamental que as empresas do setor de comunicação e telecomunicação no RS iniciem o processo de credenciamento e adaptação aos novos requisitos da NFCom o quanto antes. Além de evitar possíveis penalidades, essa antecipação permitirá uma transição mais tranquila e eficiente para o novo sistema. Inicie o processo de credenciamento e adaptação o quanto antes para garantir uma transição tranquila.
👉🏼 Precisa de ajuda?
Oferecemos contabilidade e consultoria constante para auxiliar sua empresa na adaptação à NFCom e garantir conformidade com as novas exigências fiscais.
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