Conheça a Certidão Negativa de Débitos de Obras e saiba como obter para evitar problemas com o fisco
Quando se inicia uma obra, reforma, construção ou até mesmo demolição, é preciso haver uma autorização legal e fiscal.
O que muitos não sabem, é que o não cumprimento de algumas normas exigidas pelo Governo, pode trazer muitas consequências para a obra, tal como a necessidade de parar o desenvolvimento da obra.
Sendo assim, caso houver débitos tributários ou previdenciários que se conectam com a construção, essas consequências podem vir à tona.
Mas calma, nem tudo está perdido, um dos meios para continuar com as obras em dia, é emitindo o CND de obras (Certidão Negativa de Débitos), cujo objetivo é validar a situação financeira com a Receita Federal.
Acompanhe nesse artigo, como conseguir essa certificação e entenda tudo sobre esse documento.
Conheça o CND – Certidão Negativa de Débitos de Obras
O CND (Certificado Negativo de Débito) de obras é um documento emitido pela Receita Federal que atesta a regularidade fiscal de uma empresa ou pessoa física que esteja realizando uma obra ou serviço de construção civil.
Esse documento é essencial para comprovar que a empresa ou pessoa física não possui débitos em aberto com o Fisco, tais como impostos, contribuições sociais e previdenciárias.
O CND de obras é exigido em diversas situações, como para participar de licitações, firmar contratos com o poder público ou com empresas privadas de grande porte, além de ser necessário para obter financiamentos e créditos bancários para a realização de obras.
É importante ressaltar que a obtenção do CND de obras é de responsabilidade da empresa ou pessoa física responsável pela obra, e a falta desse documento pode impedir a realização da obra ou gerar multas e penalidades.
Certidão Negativa de Débitos de obras e os tributos
Agora que você compreendeu qual a finalidade do Certificado Negativo de Débito (CND) de obras, é preciso saber quais os tributos federais, estaduais e municipais devem estar em dia para obtê-lo. Sendo assim, os principais tributos exigidos para a obtenção do CND de obras são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): também é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas;
- Programa de Integração Social (PIS): tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.
Além desses tributos citados, também é fundamental manter em dia as contribuições previdenciárias, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se for o caso.
Vale ressaltar que a falta de regularidade com algum desses tributos pode impedir a obtenção do CND de obras, gerando problemas para a empresa ou pessoa física responsável pela obra.
Entenda como o planejamento tributário pode auxiliar com os impostos a serem contribuídos:
Como emitir a certidão de obra?
A emissão da certidão de obra é feita mediante o preenchimento de um formulário específico, que pode ser obtido nos órgãos responsáveis pela emissão do documento.
É necessário apresentar alguns documentos, como:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa ou pessoa física responsável pela obra;
- Matrícula do imóvel;
- Projeto da obra e a licença para a construção;
- Comprovante de regularidade fiscal obtido pela Receita Federal e com os demais órgãos públicos.
Após a análise desses documentos, a certidão de obra é emitida, atestando que a empresa ou pessoa física responsável pela obra está em dia com suas obrigações fiscais e com as exigências legais para a realização da obra.
É importante lembrar que a certidão de obras tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente, conforme as normas dos órgãos responsáveis pela emissão do documento.
Qual período de renovação da certidão de obras?
O período de renovação da certidão de obras pode mudar segundo as normas dos órgãos responsáveis pela emissão do documento. Contudo, a certidão de obras tem prazo de validade de seis meses a um ano.
Após esse prazo, a certidão precisa ser renovada para que a empresa ou pessoa física responsável pela obra possa continuar realizando suas atividades sem problemas.
É importante ressaltar que a falta de renovação da certidão de obras pode impedir que a obra seja realizada. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos da Receita Federal, e cumprir com as exigências legais para manter a regularidade fiscal e legal da empresa ou pessoa física responsável pela obra.
Para isso, é possível contar com uma empresa especializada, como uma contabilidade, pois terá auxílio de profissionais que tornarão os processos menos burocráticos, e cuidarão das questões de renovação.
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Somos uma empresa comprometida com as questões fiscais e tributárias, e visamos ao melhor atendimento para cada um de nossos clientes.
Além disso, contamos com uma equipe especializada em contabilidade para Construção Civil e lidamos com a CND de obras diariamente, sabendo desenvolver o cumprimento dessa obrigação.
Portanto, podemos ajudar no momento de realizar a elaboração do certificado de obras, com o intuito de evitar que sua empresa ocasione problemas com a Receita Federal e mantenha todas as documentações em dia e atualizadas.
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