Publicada, em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224, que reorganiza os critérios para concessão de incentivos e benefícios tributários federais, introduz limites internacionais para renúncias fiscais, e altera regras de impostos para setores específicos da economia.
Dentre as principais mudanças introduzidas pela lei está a alteração na tributação do regime do Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões .
A partir de 2026, os percentuais de presunção utilizados como base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o excedente acima desse limite terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção elevando a carga tributária efetiva para esse grupo de contribuintes.
Exemplo, presunção de 32% + 10% = 35,2%.
Essa mudança significa que, enquanto as empresas com receita de até R$ 5 milhões no ano-calendário mantêm os percentuais tradicionais de presunção, aquelas que ultrapassam esse patamar terão uma base de cálculo do IRPJ e da CSLL aumentada sobre o excedente, o que pode representar um custo tributário maior e exigir ajustes no planejamento tributário.
Além disso, a LC 224/2025 promove reduções lineares de benefícios fiscais em cerca de 10% e revisa os critérios de concessão e manutenção de incentivos tributários federais, fortalecendo mecanismos de controle e avaliação de resultados.
Isenções e alíquota zero: Para os tributos que hoje possuem autorização ou alíquota zero, a lei determina a aplicação de uma alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão .
Análise: Na prática, extinguiu-se a figura da “alíquota zero” absoluta para os setores atingidos.
Exemplo de IPI: Um produto que tinha alíquota de 0% de IPI, e cuja alíquota padrão na TIPI seria de 10%, passa a ser tributada em 1% (10% da alíquota padrão).
Exemplo PIS e COFINS: Ou por Exemplo um produto que hoje é alíquota Zero(exceto os que estão na Cesta Básica Nacional de Alimentos constantes do Anexo I e aos produtos constantes do Anexo XV, ambos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Passando a ser:
- Lucro Presumido, Pis 0,065% e COFINS 0,30%;
- Lucro Real, Pis 0,165% e COFINS 0,765%.
Fique atento: A lei também inclui regras de responsabilidade solidária de terceiros sobre tributos incidentes em apostas de fixação de cotas (apostas) e elevação de tributação de segmentos como fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Sobre o JCP: Os Juros sobre Capital Próprio têm atualmente incidência de 15% de Imposto de Renda. A alíquota subirá para 17,5% já em janeiro de 2026. JCP é uma forma de distribuir parte do lucro aos acionistas como se fossem “juros”, permitindo à empresa reduzir esse valor do Imposto de Renda e da CSLL.
Precisa de ajuda para entender como sua empresa fica nesse cenário? Clique aqui e converse com os nossos especialistas agora mesmo.
PRÓ EMPREENDEDOR | Consultor Contábil do Empreendedor.
