Nova lei suspende exclusão por débito, no Simples Nacional.

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Novidade para MEI e pequenos negócios!

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou, em 12/06/2025, o PLP 182/24: Ele suspende a exclusão automática do Simples Nacional por dívidas tributárias no ano da publicação e no seguinte, desde que o débito seja renegociado até o fim desse período.

Exemplo prático: se a lei for sancionada em 2026, empresas que renegociarem até 31/12/2027 ficam no Simples mesmo com débitos.

  •  São cerca de 1,8 milhão de empresas, com dívidas que somam R$ 26,7 bi, ameaçadas de exclusão.

Essa mudança é estratégica para quem enfrenta dificuldades financeiras, especialmente após períodos de instabilidade econômica. O Simples Nacional oferece uma carga tributária menor e mais facilidades no cumprimento das obrigações fiscais. Ser excluído dele pode gerar um aumento significativo nos custos e comprometer a continuidade do negócio. Com a aprovação do PLP 182/24, o governo reconhece a importância de manter os pequenos no regime simplificado, incentivando a regularização em vez da punição imediata.

Por que ficar atento a essa mudança?

  • Dá fôlego para organizar o caixa, evitar multas e custos mais altos de regimes tributários como Lucro Presumido ou Real.
  • Previne falências, demissões e informalidade, protegendo a economia local.

 

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