O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
A partir de março/2026, o comércio em geral só poderá abrir aos feriados com previsão expressa em convenção coletiva. A exceção fica para os setores listados no Anexo I da Portaria, considerados essenciais ou de utilidade pública (abaixo listados).
O que as empresas devem fazer?
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Acompanhar as atualizações oficiais, pois as mudanças podem impactar diretamente a operação em datas comemorativas;
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Manter a documentação trabalhista em dia, inclusive escalas e comprovantes de compensações;
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Contar com o suporte do seu contador para garantir a regularidade nas relações de trabalho;
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Acompanhar a convenção coletiva da sua categoria.
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O que está em vigor atualmente:
Estabelecimentos comerciais podem funcionar em feriados com base nas normas da Portaria nº 671/2021 – Não é exigido acordo coletivo, desde que respeitadas as leis locais e garantidos os direitos dos trabalhadores.
*Atividades autorizadas a funcionar em feriados sem convenção coletiva. Segundo o Anexo I da Portaria nº 3.665/2023, as atividades que continuam autorizadas a operar livremente são:
Feiras livres / Padarias / Açougues e peixarias / Hortifrutigranjeiros / Comércio de combustíveis e lubrificantes / Farmácias / Lojas de conveniência / Floriculturas / Perfumarias / Pet shops. Atividades essenciais como: Serviços funerários / Hospitais, clínicas e serviços de saúde /Hotéis e pousadas / Restaurantes e lanchonetes / Transporte coletivo e rodoviário / Supermercados e hipermercados (há ressalvas – veja abaixo).
*Atividades que serão excluídas do funcionamento livre em feriados. Abaixo, algumas atividades que hoje funcionam livremente, mas que serão impactadas:
Lojas de shopping centers / Lojas de rua em geral (vestuário, calçados, eletrodomésticos etc.) / Comércio varejista em geral (exceto os listados no anexo I) / Atacadistas e distribuidores / Lojas de materiais de construção / Concessionárias de veículos / Lojas de móveis e decoração /Lojas de departamentos. Esses estabelecimentos só poderão funcionar em feriados mediante previsão em convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria.
ATENÇÃO ESPECIAL PARA SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS: O funcionamento em feriados pode ser mantido, desde que incluam seções de gêneros alimentícios e outros itens considerados essenciais.