Sim, você paga INSS duas vezes: como CLT (desconto na folha) e como MEI (via DAS mensal de 5 % do salário mínimo).
Essa contribuição é independente e obrigatória em cada vínculo, porém, se um dos vínculos já atinge o teto previdenciário (R$ 8.157,40 em 2025), você pode ficar dispensado de contribuir no outro vínculo.
👉🏼 O que exceder o teto não entra no cálculo da aposentadoria ou benefícios, e pode ser restituído dos últimos 5 anos por meio de pedido junto à Receita Federal (PER/DCOMP).
Considerações:
• Tempo de contribuição não dobra com CLT + MEI: se você trabalhou 2 anos em ambas atividades, o INSS contabiliza apenas 2 anos de contribuição para efeitos de tempo de serviço;
• Somar contribuições pode elevar o valor da aposentadoria, especialmente se você optar por complementar a contribuição do MEI para 20 % do salário mínimo (5 % + 15 %) para que esse recolhimento conte de fato para cálculo de benefício.
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