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Terceirização: o que sua empresa precisa saber para não errar

do empreendedor sabe que o custo com funcionários representa boa parte de seu orçamento. Segundo um estudo da FGV em realizado em 2012, um funcionário pode custar o equivalente a três vezes seu salário para a empresa que o contrata. Segundo Sandro Guimarães, advogado do escritório Guimarães e Santiago, a terceirização é um fenômeno que nasceu com a globalização justamente para a amenizar os gastos da contratação de trabalhadores.

Também conhecida como subcontratação, a terceirização nada mais é do que contratar mão de obra através de outra pessoa, que tem o papel de intermediador entre a empresa e o trabalhador, além do vínculo e das responsabilidades trabalhistas.

A questão é que aumentar demais a terceirização pode ser um risco para o empreendedor e pode criar passivos trabalhistas. Alguns cuidados devem ser tomados para que essa modalidade não seja questionada pelos órgãos fiscalizadores e que não leve à responsabilização trabalhista. Com o auxílio de Sandro Guimarães, selecionamos riscos que devem ser evitados.

Evite vínculo trabalhista

Os empregados da empresa prestadora de serviços não podem estar subordinados ao poder diretivo, técnico e disciplinar da empresa contratante, ou seja, os empregados devem ficar livres para utilizar seus próprios métodos e processos na execução dos serviços. Há três palavras chave: eventualidade, subordinação e pessoalidade. Essas três características não podem descrever a relação entre uma empresa e o prestador de serviço. A empresa que contrata um terceirizado não pode exigir o cumprimento de horas de trabalho nem sua presença constante no escritório. A oferta de benefícios também deve ser evitada, por caracterizar subordinação.

Vamos usar o exemplo de um motoboy. Considere que o transportador seja MEI e que para a empresa seja fundamental contratar alguém com seguro contra acidentes. A contratante pode deixar claro que só contrata fornecedores que possuam seguro e que estão dispostas a pagar mais pelo profissional habilitado.

Exija a apresentação de documentos que comprovem a regularização trabalhista

É interessante, ao formalizar a contratação e enquanto durar a prestação dos serviços, que a empresa solicite à prestadora os documentos que comprovem a regularização trabalhista. Entre eles: o Certificado de Regularidade do FGTS , a Certidão  de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (para comprovação do recolhimento do INSS), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Ações Trabalhistas, para acompanhamento do cumprimento de obrigações e monitoramento do passivo.Também dá para consultar fontes como o Reclame Aqui, que traz registros de reclamações contra as empresas, e o JusBrasil, que possui um banco de dados sobre decisões da Justiça. Usando o exemplo dos motoboys, se o prestador de serviço sofrer um acidente, ele vai recorrer à subsidiária, mas, se essa empresa não tiver solidez, ele recorrerá a sua empresa.

Atividade meio x atividade fim

Outro ponto que deve ser observado pelo empreendedor é que a atividade-fim da empresa, regra geral, não pode ser terceirizada. Isso quer dizer que a contratação da empresa prestadora deve estar voltada às atividades de apoio da empresa, como, por exemplo, contratação de empresa de vigilância e limpeza.

Deixe claro qual é a relação que está sendo estabelecida

O empreendedor deve deixar claro aos funcionários da empresa prestadora que a relação com a tomadora é exclusivamente de prestação de serviços e que as obrigações decorrentes do vínculo trabalhista devem ser cumpridas exclusivamente pela prestadora, na condição de empregadora.

Fonte: Endeavour

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